Cláusula de 180 dias no contrato do imóvel

prazo 180 dias para entrega do imóvelCláusula que permite os 180 dias de atraso na entrega do imóvel pode ser considerada ilegal!

É comum que os contratos de compra e venda de imóveis contenham a “famosa” cláusula dos 180 dias que pode tanto beneficiar o condômino com 180 dias de adiantamento na entrega como beneficiar a construtora com a tolerância de 180 dias de atraso. Mas adivinhem o que acontece com mais frequência? Logicamente o atraso da construtora…No entanto, hoje em dia, já há juízes considerando ilegal essa clausula e obrigando as construturas a pagarem indenizações aos clientes.

Motivos para que a cláusula seja considerada ilegal

Há basicamente dois motivos que fazem com que os juízes entendam a cláusula como ilegal: primeiro, porque ela causa um desequilíbrio no contrato, uma vez que o comprador é punido se atrasar as parcelas, mas a construtora não é punida se atrasar a entrega da obra; segundo, porque essa cláusula normalmente não está clara no contrato.“Se o consumidor atrasar o pagamento das parcelas por qualquer motivo – mesmo que tenha sido roubado ou ficado internado no hospital – ele terá que pagar multa e juros.

Os contratos também estabelecem que, se o comprador atrasar mais de três parcelas, o contrato é rescindido e ele não recebe nada de volta. Já a construtora pode atrasar a entrega da obra em até 180 dias sem que nada lhe aconteça”, diz Tapai.Quanto ao fato de a cláusula não vir explícita, Tapai diz que normalmente ela não vem em destaque no contrato. É preciso lê-lo com atenção para detectá-la. E mesmo assim, a escolha das palavras nem sempre deixa claro sobre o que se trata. “Normalmente o atraso aparece como ‘tolerância’ e fala-se em prazo de 180 dias ‘para mais ou para menos’, o que é bem mais problemático, pois deixa na verdade um prazo de um ano em suspense”, diz Tapai.

A falta de prazo infringe o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o contrato traga um prazo bem definido, diz Tapai. “Se não, o comprador fica sem saber quando deve vender sua antiga casa, ou quando marca seu casamento. Não pode existir isso”, diz o advogado.

“Obras maiores, que são multadas por atraso, costumam ser entregues no prazo”, diz o advogado, que diz que agora a Justiça está olhando mais para isso e dando ganho de causa para o consumidor.“Falta ao consumidor reclamar mais os seus direitos, pois não temos essa cultura. As pessoas muitas vezes acham que a Justiça é lenta ou que pode ser corrupta, que as empresas são poderosas demais e serão beneficiadas ou mesmo que o consumidor pode sofrer represálias e não receber seu imóvel caso entre com um processo. Mas as construtoras não têm melindres. Elas precisam entregar”, observa Tapai.

Bom é isso ai… E fica a dica para quem se sentir prejudicado.

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/tolerancia-de-180-dias-para-entrega-de-imovel-e-ilegal/

2 thoughts on “Cláusula de 180 dias no contrato do imóvel”

  1. Ligia

    Estou bem preocupado , o habite-se que esta previsto para 30/06 , foi passado pela Brookfield que a previsão é 30/08 . Esse informação procede ?

    A obra ja atrasou o suficiente e agora na hora de entregar vai atrasar também ?

    Vc sabe me dizer quando a assembleia esta marcada ? Tenho passado no prédio e esta pronto , porque não temos o habite-se logo ?

    1. Realmente é preocupante, estamos sempre na incerteza. Não há data exata para o habite-se. Segundo a Brookfield, todos os documentos estão prontos e só temos que aguardar o aval da prefeitura. Ficamos de mãos atadas, pois já cobramos, pressionamos, montamos grupos, blogs… Realmente teremos que aguardar e cobrar sempre.

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